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Diretrizes Gerais

A rede de avaliadores InovAtiva é composta por colaboradores voluntários com experiência e qualificação técnica, além de membros das instituições realizadoras, da Organização do Programas de aceleração do Hub InovAtiva.

Ao aceitar ser avaliador(a) dos Programas de aceleração do Hub InovAtiva, os profissionais consentem com as seguintes regras e condições:

  • Observados os critérios do regulamento de cada programa, os avaliadores terão plena independência técnica para formar seu juízo na apreciação dos projetos que analisarem;
  • Ao enviar cadastro na Plataforma de Avaliação, o(a) candidato(a) a avaliador(a) concorda que estas informações sejam submetidas à análise da Organização do Programa;
  • Após análise preliminar, a Organização do Programa poderá contatar o(a) candidato(a) para realização de entrevista individual, com vistas a aprofundar o mapeamento das áreas de conhecimento e de experiência do(a) avaliador(a) na composição da base de colaboradores;
  • O envio do cadastro, a realização da entrevista e a confirmação de interesse em atuar no Ciclo não criam direito subjetivo do(a) candidato(a) à participação no Ciclo;
  • Observados os critérios do Regulamento dos Programas de aceleração do Hub InovAtiva, os(as) avaliadores(as) terão plena independência técnica para formar seu juízo na apreciação dos projetos que analisarem;
  • As informações repassadas pelas startups/projetos avaliadas são sigilosas, conforme termo de sigilo e compromisso;
  • Os(as) avaliadores(as) assumem, desde o envio da confirmação de interesse em atuar nos Programas de aceleração do Hub InovAtiva, o compromisso de guardar a confidencialidade das informações de natureza sensível dos Projetos sob sua análise;
  • Deverá se declarar impedido o(a) avaliador(a) que tenha participação no capital ou na administração de empresa inscrita no ciclo; possuir vínculo profissional, empregatício ou de parentesco imediato (2º grau) com pessoas físicas ou jurídicas cujo projeto tenha sido submetido a sua análise e avaliação;
  • Os serviços e atividades do ciclo são oferecidos de forma gratuita aos participantes e nenhum avaliador está autorizado a solicitar contrapartidas de qualquer tipo, inclusive financeiras, pelos serviços e apoios prestados no âmbito do ciclo e/ou em nome do programa, em qualquer hipótese;
  • Haverá consulta de interesse dos(as) avaliadores(as) cadastrados em participar em ciclos futuros do Programa de Aceleração. O recebimento de convite para reativação demonstra o interesse da Organização do Programa na renovação da parceria com o(a) avaliador(a). Nesta hipótese, não há necessidade de nova entrevista, mas pede-se que o(a) avaliador(a) sempre confira e atualize seus dados cadastrais;
  • A participação no Ciclo como avaliador(a) não autoriza que este(a) fale em nome do Programa e/ou da Organização, ou que contraia obrigações em nome destes, em qualquer hipótese;
  • Eventuais alterações nas regras e condições para cadastro como avaliador dos Programas de aceleração do Hub InovAtiva serão informadas aos participantes por e-mail e devidamente atualizadas neste regulamento.

Compromisso dos membros

  • Prezar pela isonomia e pelo rigor técnico na avaliação dos projetos submetidos à sua análise;
  • Zelar pela confidencialidade, ética, franqueza e feedback construtivo ao longo de todas as atividades desempenhadas no ciclo;
  • Cumprir as ações acordadas no Manual de Avaliação dentro do prazo estabelecido no cronograma de aceleração das startups;
  • Observar os prazos estabelecidos no processo de avaliação;
  • Comunicar à Organização em caso de indisponibilidade superveniente que o(a) impeça de avaliar projetos em prazo e quantidade anteriormente pactuados. A comunicação deverá ser realizada via e-mail (inovativa@inovativabrasil.com), preferencialmente em até 24 horas após o recebimento dos projetos a serem avaliados, ou imediatamente após a ocorrência da situação impeditiva.

(Atualizado em 17 de janeiro de 2021)

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